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A PBK Importação e Exportação, antiga denominação da PBKIDS Brinquedos, poderá discutir no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo um débito de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que inscreveu no Programa Especial de Parcelamento (PEP). A Câmara Superior do TIT entendeu que, sem o pagamento da primeira parcela, não houve a confirmação da adesão ao parcelamento estadual.
Os integrantes da Câmara Superior seguiram o voto divergente de Eduardo Salusse, representante dos contribuinte no TIT - responsável pela análise de recursos contra autuações fiscais. De acordo com o juiz, em casos que envolveram outros parcelamentos, o tribunal entendeu que, ao aderir ao programa, o contribuinte abriu mão da possibilidade de discutir a legalidade de uma autuação fiscal. "Tradicionalmente se entende que, quando o contribuinte faz a adesão ao parcelamento, está confessando o débito e, portanto, o recurso [administrativo] é considerado prejudicado", diz. "Mas o caso do PEP é diferente."
De acordo com Salusse, o Decreto nº 58.811, de 2012, que instituiu o Programa Especial de Parcelamento, determina que a adesão ao parcelamento apenas será concretizada quando ocorrer o primeiro pagamento. Assim, caso não tenha quitado a parcela, o contribuinte pode discutir o débito no TIT.
O prazo para quitar a primeira parcela do programa terminou no dia 10. O PEP possibilita o parcelamento de débitos relacionados a tributos estaduais em até 120 meses, com redução de até 75% de multa e até 60% de juros.
O voto de Salusse foi seguido pela maioria dos integrantes da Câmara Superior do TIT. Mas a decisão foi acirrada: foram dez votos a favor do contribuinte e oito contrários.
Porém, destaca Salusse, o entendimento vale apenas para o PEP, instaurado pelo Decreto nº 58.811. "Cada parcelamento tem uma lei própria. Esse entendimento não vai necessariamente ser usado para outros casos, de outros programas", diz.
O presidente do TIT, José Paulo Neves, também entendeu de forma contrária à relatora do caso, e afirmou que optou pelo posicionamento mais favorável às empresas. "Se nós interpretássemos [o decreto] de forma mais restritiva, a simples adesão já significaria renúncia ao contencioso administrativo. Como gerou essa dúvida, entendeu-se que deveria se aplicar a interpretação de forma mais benéfica ao contribuinte", afirma.
Apesar de terem reconhecido a possibilidade de análise do caso, os juízes não analisaram o mérito do processo administrativo. Com isso, a validade do auto de infração aplicado à PBK Importação e Exportação não foi julgada.
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Atualizado em: 27/12/2024 20:59 |