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A quem compete a responsabilidade pela abertura ilegal de firma, feita com base em documentos roubados de um cidadão? Por não analisar com cautela a assinatura e a foto nos documentos apresentados pelos estelionatários, a Junta Comercial de Mato Grosso do Sul deve indenizar em R$ 20 mil o cidadão que teve a firma aberta após o roubo de seus pertences, de acordo com sentença da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande.
De acordo com o autor, os estelionatários utilizaram seus documentos para abrir firma individual, possibilitando a abertura de conta corrente e a emissão de cheques. Ele afirma que a Junta Comercial falhou ao não analisar a foto e a assinatura dos documentos. Ele ajuizou Ação de Anulação de Ato Administrativo e, em 2007, recebeu sentença favorável, mas a ré não reparou o erro.
A Junta Comercial contestou a alegação, afirmando que não houve qualquer pedido de indenização, sendo que a firma foi aberta em 1996 e o processo de anulação de ato administrativo foi arquivado em novembro de 2007. O juiz responsável pelo caso informou que, no momento de abertura da firma, a junta pode conferir a autenticidade dos documentos.
Ele disse que, por meio de boletim de ocorrência, o autor da ação registrou o furto de seus documentos, com o objetivo de evitar o uso indevido, o que significa que atuou com cautela para evitar aborrecimentos. Assim, a negligência da junta causou os problemas relatados pelo homem, e é justificada a indenização por danos morais, já que a conferência cautelosa evitaria os problemas enfrentados pelo autor da ação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MS.
Processo 0053706-70.2009.8.12.0001
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