Período: Outubro/2024 | ||||||
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Mais um ano se inicia, e com ele as obrigações acessórias “anuais” se sucedem nos Escritórios de Contabilidade.
O prazo de entrega da Dirf – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte já está correndo.
Esta Declaração Anual deve elencar uma gama de informações que irá proporcionar à Receita Federal um diagnóstico sobre os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas e físicas, compreendendo inclusive aquelas que não ensejaram retenção de IR. São elas:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação especifica;
- O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
- Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
Lembrem que, a partir de 2010, a Dirf passou a ser enviada somente com Certificado Digital. Então, aproveite este período e veja a validade de suas Procurações Eletrônicas e seu Certificado Digital, pois na época de entrega de Declarações, pode haver demora para emissão e renovação dos Certificados nas empresas validadoras.
Todos os anos, a Receita disponibiliza uma nova versão do Programa Gerador, e você poderá baixá-lo neste link,
Por isso, não perca o prazo da Dirf, que vai até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2014. A perda do prazo gera multa automática quando da eventual transmissão.
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Atualizado em: 14/10/2024 11:14 |