Período: Outubro/2024 | ||||||
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Pergunta: Todos os valores recebidos pelo inventariante e beneficiário do espólio são considerados isentos e não tributáveis? (No caso a beneficiária recebeu indenizações de seguro, a rescisão do contrato de trabalho do filho falecido, o FGTS e os saldos das contas bancárias, além de um carro e uma moto que não haviam sido declarados por ele e que foram vendidos. Estes bens estão relacionados em escritura pública de nomeação da inventariante, no caso, a mãe.)
Resposta: Para a legislação tributária, a pessoa física do contribuinte não se extingue imediatamente após a sua morte. O espólio é considerado uma universalidade de bens e direitos, responsável pelas obrigações tributárias da pessoa falecida, sendo contribuinte distinto do meeiro, herdeiros e legatárias.
Para efeitos fiscais, somente com a decisão judicial ou por escritura pública de inventário e partilha, extingue-se a responsabilidade da pessoa falecida.
Assim, caso a decisão judicial ou a escritura pública já tenham ocorrido, a totalidade dos valores será informada na DIRPF da herdeira, na ficha de “Rendimentos Isentos e NãoTributáveis”, linha 10 “Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças).
Caso estas ainda não tenham sido realizadas, recomendo que seja entregue a Declaração Inicial de Espólio (verificar hipóteses de obrigatoriedade), em nome do falecido, na qual os rendimentos auferidos devem ser informados nas respectivas linhas da ficha de “Rendimentos Isentos e NãoTributáveis”. No ano da realização decisão/escritura deverá ser entregue a Declaração Final de Espólio em nome do falecido e a herdeira deverá informar o valor da herança, em declaração própria, na ficha de “Rendimentos Isentos e NãoTributáveis”, linha 10 “Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças).
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Atualizado em: 15/10/2024 07:28 |