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Conflito central

Daí a relevância da medida, rara, anunciada pela Receita para facilitar a gestão dos empreendedores que terão que lidar com o eSocial a partir de janeiro de 2015.

O módulo simplificado do eSocial para as micro e pequenas empresas (MPEs), noticiado com exclusividade nacional pelo correspondente em Brasília do DCI, Abnor Gondim, é claramente um avanço na desburocratização mas que revela um conflito central entre o Estado e o governo.

O Estado brasileiro - que, segundo o Houaiss, é o conjunto das instituições que controlam e administram uma nação - raramente concede um tratamento diferenciado aos pequenos negócios, como manda a lei. Ao contrário. As MPEs estão sujeitas, como todas as demais empresas, à metralhadora tributária que cria, segundo dados da federação que representa as empresas de serviços contábeis, Fenacon, uma norma tributária a cada duas horas. Daí a relevância da medida, rara, anunciada pela Receita para facilitar a gestão dos empreendedores que terão que lidar com o eSocial a partir de janeiro de 2015.
Já o governo, especialmente através do ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (Semp), Guilherme Afif Domingos, há tempos já alardeava sua insatisfação com a burocracia do eSocial, materializada em um manual de 200 páginas de instruções.
Com a pressão de associações em todo o País, como a FecomercioSP, defendendo uma versão simplificada do eSocial para as MPEs, a Receita vai elaborar agora, em parceria com o Sebrae, um novo módulo, mais descomplicado para o segmento. Caberia perguntar apenas por que tal parceria e objetivo não havia norteado o trabalho anterior? Afinal, a presidente Dilma costuma enfatizar que as MPEs são uma das prioridades de seu governo.
O governo integra o Estado, mas não o abarca. Para além do tratamento diferenciado para as MPEs já estabelecido pela lei, o que resta da máquina administrativa nacional é draconiana e, apesar da importância do segmento, ainda trata o empreendedor com rigor tamanho que, muitas vezes, inviabiliza sua existência.

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Atualizado em: 15/10/2024 07:26