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O projeto de lei que atualiza o Simples Nacional será sancionado amanhã pela presidente Dilma Rousseff em cerimônia no Palácio do Planalto. Resultado de um amplo acordo entre o governo federal, estados, municípios e o Congresso Nacional, o projeto dá o sinal verde para a entrada de mais de 140 atividades ligadas à área de serviços no regime tributário voltado às micro e pequenas empresas.
A partir de 2015, um faturamento anual de até R$ 3,6 milhões passa a ser a única condição para a inscrição no sistema. Estimativas do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) apontam que mais de 450 mil empresas serão beneficiadas com a medida. Caso o texto aprovado por unanimidade na Câmara e no Senado receba o aval de Dilma, a partir do ano que vem poderão ingressar no Simples empresas ligadas às áreas de medicina, veterinária, odontologia, psicologia, fisioterapia, advocacia corretagem, jornalismo e publicidade, entre outras.
Com exceção das atividades ligadas à advocacia, corretagem de seguros e imóveis e fisioterapia, as demais serão tributadas com base numa nova tabela (nº6), com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Advogados, corretores e fisioterapeutas conseguiram modificar o texto e serão enquadrados nas tabelas já existentes do Simples Nacional. Com isso, terão um custo tributário menor. As atividades ligadas à fisioterapia e corretagem de seguros e de imóveis, por exemplo, saíram da tabela seis e vão para a tabela três, de menor valor dentre as do setor de serviços, com alíquotas que variam de 6% a 17,42% Já os serviços de advocacia foram incluídos na tabela quatro. A Receita Federal não contava com essas mudanças. Apesar disso, o ministro Guilherme Afif Domingos, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), principal articulador para a atualização da lei do Simples, acredita que o texto terá o aval do Planalto.
“Não acredito em vetos que modifiquem a essência do texto. Talvez, caso ocorram, de pontos coincidentes com outras legislações”, afirmou o ministro. Afif lembrou ser raro, nos dias atuais, aprovar um projeto de lei por unanimidade como o atual. “A atualização do Simples representa o óbvio, ou seja, que a micro e pequena empresa é o caminho para a geração de emprego, renda e inovação”, disse.
O ministro reforçou o compromisso do governo de enviar nos próximos 90 dias um projeto de lei que vai propor a revisão de todas as tabelas do regime tributário, o que deverá equacionar o “desconforto” de setores que deixaram de ser incluídos em planilhas com alíquotas mais baixas. A proposta a ser enviada ao Congresso terá como base estudos feitos por instituições independentes. O ministro adiantou que já foi assinado convênio com a Fundação Getúlio Vargas (FGV-RJ). A Fundação Dom Cabral, o Insper e a Fipe estão também cotadas para esse trabalho.
O acesso irrestrito no regime tributário é apenas uma das principais mudanças e uma reivindicação antiga de setores ligados às micro e pequenas empresas. O texto aprovado na Câmara e no Senado também estabelece regras para o uso da substituição tributária pelos fiscos estaduais. Antes restrita às cadeias econômicas homogêneas, como as de cigarros, bebidas, pneus, combustíveis e sorvetes, a cobrança antecipada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com base em margens estimadas de lucro, foi expandida pelas secretarias de fazenda estaduais, atingindo um número expressivo de produtos e retirando, portanto, os benefícios tributários e a competitividade das empresas optantes do Simples. No projeto aprovado, o número de empresas atingidas pela substituição tributária cairá de 1,5 milhão para 300 mil. Essa importante modificação vai beneficiar todas as empresas e não apenas as optantes do Simples.
O projeto traz ainda alterações que visam reduzir a burocracia. Uma das novidades nesse campo é a criação de um cadastro nacional único. Com isso, o processo de obtenção das inscrições para a abertura de uma empresa será unificado, evitando a via sacra dos empresários a várias repartições da União, Estados e municípios para iniciar a sua atividade. O texto também retira a obrigatoriedade de todas as empresas apresentarem certidões negativas de débitos tributários para obter a baixa dos seus registros e cadastros na Junta Comercial e nos fiscos. A baixa de registro e das inscrições serão feitas imediatamente após o encerramento das operações.
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Atualizado em: 27/12/2024 18:59 |