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A Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) publicou na edição de ontem no Diário Oficial duas instruções normativas (25 e 26) que acabam com a exigência da certidão negativa de débito nos casos de baixa do CNPJ, ou encerramento de empresa na Receita Federal. A apresentação do documento também deixa de ser obrigatória nas operações de extinção, redução de capital, cisão total ou parcial, incorporação, fusão e transferência do controle de cotas. As normas fazem parte do processo de regulamentação da Lei Complementar nº 147, que atualizou a legislação do Simples Nacional.
Estima-se a existência de cerca de 1 milhão de CNPJs inativos por conta da burocracia que envolve o processo de fechamento de firmas no Brasil. De acordo com o ministro da SMPE, Guilherme Afif Domingos, com essa simplificação, será possível encerrar uma empresa na hora. O Distrito Federal vai estrear o novo sistema a partir do dia 25. Depois, o processo será introduzido gradativamente nos estados, até atingir o Brasil inteiro. “É um grande avanço em um País onde o fechamento de empresa é considerado impossível”, diz o ministro.
Segundo Elvira Carvalho, da King Contabilidade, a Receita Federal era a única a exigir a certidão negativa de débito para dar baixa na inscrição empresarial. E quando uma empresa deixa de funcionar sem pedir a baixa e possui dívida, é obrigada a enviar obrigações acessórias, como a entrega de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica todos os anos para não ter a inscrição cassada. Com a medida, acabou essa obrigação, mas ela faz uma ressalva. “Para quem possui débitos, o ideal é entrar num parcelamento, planejar o acerto de contas para regularizar a situação”, explica. Com a solicitação de baixa do CNPJ, a dívida será transferida para o titular, sócio ou administrador da empresa. “A simplificação é bem-vinda, mas é preciso avaliar o tamanho do débito antes de pedir a baixa porque a dívida será cobrada”, ressalta.
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Atualizado em: 27/12/2024 18:59 |