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Contribuintes que já começaram os pagamentos do parcelamento do Refis da Crise têm direito à certidão de regularidade fiscal. A certidão é condição essencial ao exercício das atividades do plano de saúde ou cooperativa de trabalho médico. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
No caso, a Unimed de Blumenau discutia com a Fazenda Nacional o prazo para adesão ao plano de parcelamento. A Lei 12.865/2013 reabriu prazo para adesão ao parcelamento da Lei 11.941/2009. E foi nesse novo prazo que a Unimed entrou no Refis.
A Fazenda alegou que a Unimed não prestou as informações necessárias no prazo e assim, não teria cumprido as disposições das Portarias Conjuntas PGFN/RFB 06/2009 e 02/2011, as quais estabelecem os critérios para consolidação do parcelamento, em relação ao prazo e à forma.
Por outro lado, a Unimed Blumenau, representada pelo advogado Fabio Artigas Grillo, afirmou que tem direito à certidão de regularidade fiscal. Argumenta que atendeu aos requisitos legais exigidos para a migração dos débitos previdenciários remanescentes do Paes para o parcelamento nos moldes da Lei 11.941/2009. Diz ainda que a Lei 12.865/13 reabriu o Refis da Crise, alterando os prazo da Lei 11.941/2009.
O relator, desembargador Otávio Pamplona, levou em consideração o princípio da proteção à confiança e boa-fé da empresa que consultou a repartição fiscal, tendo sida orientada a buscar tal solução.
A decisão cita ainda a natureza fundamental do direito à saúde e a participação da iniciativa privada em colaboração ao SUS nas ações e serviços de saúde. A decisão foi unânime.
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Agravo de Instrumento 5021528-65.2014.404.0000/SC
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