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Embora a entrega das declarações do Imposto de Renda 2016, referente aos rendimentos obtidos em 2015, esteja prevista para iniciar em março próximo, o contribuinte já pode começar a se preparar para a prestação de contas com o Fisco, preenchendo, por exemplo, um rascunho no site da Receita Federal.
Por meio desta ferramenta, o contribuinte pode colocar, no site online do órgão, as informações de forma gradual antes do lançamento oficial do programa de declaração. O prazo para a entrega deve se estender até o último dia útil de abril.
"O rascunho, disponível para todos os dispositivos conectados à internet, garante a mobilidade e permite que os dados sejam inseridos em tempo real, reduzindo as chances de o contribuinte cometer erros e de cair na malha fina", diz o auditor e porta voz da Receita Federal do Brasil no Ceará, Vitor Casimiro. O prazo para usar a ferramenta vai até o dia 28 de fevereiro. O aplicativo do rascunho está disponível na página da Receita Federal.
Para o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Ceará (Sescap-CE), Daniel Coelho, o ideal é que as pessoas que forem declarar o imposto comecem a reunir toda a documentação referente a todos os rendimentos obtidos em 2015, bem como de compra e venda de imóveis, de automóveis, e todos os pagamentos dedutíveis, como despesas hospitalares, com médico e com educação.
Dúvidas frequentes
"Normalmente, as principais dúvidas do contribuinte é sobre o que deve ser declarado e quais campos preencher no programa", diz Coelho. "E quando essas informações são colocadas nos campos errados, essas pessoas têm o transtorno de cair na malha fina, tendo que fazer a retificação e comprovar os rendimentos", alerta.
Para evitar problemas com a Receita, Coelho recomenda que, em caso de dúvida, o contribuinte busque ajuda de um profissional capacitado. "Para quem tem mais de uma renda, por exemplo, e tiver dificuldade em obter as informações, é possível recorrer ao certificado digital, por meio do qual você consegue adquirir, por meio do site da Receita, todos os seus comprovantes de rendimento", sugere o presidente do Sescap-Ce sobre um dos problemas recorrentes.
Autônomos
De acordo com a legislação vigente, os rendimentos recebidos por profissionais autônomos (médicos, arquitetos e engenheiros, por exemplo) de outras pessoas físicas deverão ser tributados mensalmente a título de imposto de renda. Assim, esses prestadores de serviços terão de informar ao Fisco o CPF de seus clientes. Até o ano passado, o profissional autônomo informava esses rendimentos sem discriminar a fonte. "Essa é uma mudança importante, porque o contribuinte só consegue declarar esse rendimento se ele vincular a um CPF", diz Casimiro.
Dependentes
Para a declaração de 2016, a Receita reduziu para 14 anos a idade obrigatória de inscrição no CPF para dependentes. Antes, a exigência do documento era para dependentes com 16 anos ou mais. Para aqueles que ainda não têm o documento, Casimiro recomenda que procurem uma agência da Caixa, do Banco do Brasil ou dos Correios para solicitá-lo. A taxa é de R$ 5,70. "Todos os dependentes nascidos até dezembro de 2001 só poderão ser incluídos se tiverem CPF", diz.
De acordo com o Fisco, a mudança tem o objetivo de reduzir o risco de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios na declaração e à inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração. Em 2015, cerca de 890 mil dependentes tinham 14 ou 15 anos, segundo a Receita. A expectativa é de que as regras para a declaração do IR 2016 sejam anunciadas após o Carnaval. Mas, entre as mudanças previstas, está a tabela com correção média de 5,6%, que entrou em vigor em abril de 2015. Em 2016, devem declarar o Imposto de Renda todos aqueles que obtiveram rendimentos tributáveis no valor total acima de R$ 25.661,70.
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