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Estudo inédito feito pela consultoria FI Group revela que os Incentivos Fiscais ligados à P&D são hoje os principais meios de inovação nas empresas. E a Lei do Bem (Lei 11.196/05), aparece como o benefício de maior interesse pelas empresas, com 61% de relevância.
A Lei 11.196/05, que passou a ser conhecida como “Lei do Bem”, cria a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. A Lei prevê reduções de IRPJ, CSLL e IPI. No ano-base 2020, a consultoria foi responsável por quase 30% das empresas que apresentaram candidaturas à Lei do Bem.
De acordo com o levantamento, os outros incentivos mais procurados pelas empresas foram aqueles relacionados à importação (Ex-Tarifário) (30%), incentivos fiscais à P&D setoriais (Lei de Informática, Rota 2030) (28%), linhas de financiamento público reembolsável (19%) e credenciamento Finame (10%).
Além disso, o executivo também destaca um dos motivos pelo qual a Lei do Bem possui vantagem como escolha principal das empresas em relação aos Financiamentos, por exemplo. “Os Financiamentos apresentam características de garantias e estruturação preditiva da condução das inovações, as quais são complexas para uma parte significativa das empresas. Por outro lado, a Lei do Bem é como um “start” nessa estruturação mais avançada sobre os projetos de P&D, que futuramente podem ampliar as possibilidades de novas adesões a financiamentos”, comenta.
A pesquisa, realizada no início de 2022, contou com a participação de empresas pertencentes à base 1.900 clientes do FI Group, de setores diversos como Contabilidade, Financeiro e Controladoria (57%), Fiscal (13%), P&D, Qualidade e Inovação (11%), Administrativo (8%), Técnico e Engenharia (3%), TI (3%), Diretoria (3%), Desenvolvimento de Negócios (1%) e Prevenção de Perdas (1%).
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