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A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira (25) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/22, que limita em 17% a alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrada nas operações de bens e serviços relacionadas a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.
Pela proposta, esses bens e serviços passam a ser considerados essenciais e indispensáveis e, portanto, devem ser tributados com alíquotas menores do imposto estadual. O texto será enviado ao Senado.
Pelo texto aprovado, até 31 de dezembro de 2022, o governo federal deverá compensar os Estados pela perda de arrecadação do imposto por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas junto à União.
As compensações devem abranger perdas ocorridas durante todo o ano de 2022 e serão interrompidas caso as alíquotas retornem aos patamares vigentes antes da publicação da futura lei ou se não houver mais saldo a ser compensado, o que ocorrer primeiro.
“O mais importante é darmos uma resposta hoje à população brasileira, que não aguenta mais essa carestia, essa angústia de ver corroído toda semana o orçamento familiar exatamente pelo preço de dois itens significativos: o combustível e a energia”, afirmou o autor do projeto, Danilo Forte (União-CE).
Para o relator, deputado Elmar Nascimento (União-BA), a Câmara segue na linha do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “É isso que nós estamos decidindo, o valor máximo da alíquota para o que é considerado essencial como interpretado pelo Supremo”.
O projeto altera o Código Tributário Nacional (CTN) e a Lei Kandir, ambas leis federais. As mudanças valem inclusive para a importação. Pelo texto, será proibida a fixação de alíquotas para os bens e serviços essenciais superiores às cobradas das operações em geral (17% na maior parte dos Estados), mas será permitido reduzi-las abaixo desse patamar.
O QUE DIZEM OS TRIBUTARISTAS
Na opinião de advogados tributaristas ouvidos pelo Diário do Comércio, são limitados os efeitos da fixação de um teto de ICMS para bens e serviços relativos a combustíveis, energia elétrica, comunicação e transporte coletivo.
Na visão de Marco Antonio Vasquez Rodriguez, do escritório VRL Advogados, caso a proposta avance no Senado, provocará de imediato perda considerável na arrecadação dos Estados e, também, dos Municípios, que recebem parte do ICMS arrecadado. E isso pode trazer consequências no futuro para o consumidor, embora haja a previsão de uma compensação pelo governo federal.
“Em algum momento, Estados e Municípios vão querer compensar de alguma forma essa perda de recursos”, alerta. Para o consumidor, os impactos da adoção de um teto de ICMS para esses itens terão reflexos no bolso a longo prazo, pois será preciso aguardar os prazos até que as novas regras passem a valer.
O advogado lembra que, no caso da energia elétrica e serviços de telecomunicações, o projeto antecipa os efeitos de uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que, no ano passado, julgou inconstitucional a fixação de alíquotas de ICMS sobre essas operações em patamar superior à cobrada sobre operações em geral, em razão da essencialidade dos bens e serviços. A decisão, entretanto, produzirá efeitos a partir de 2024.
POPULISMO
Para o consultor tributário Clóvis Cabrera, que integra o Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação (Caeft), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), a aprovação do projeto, classificado por ele como uma aventura populista, deverá provocar imediata reação judicial por parte dos Estados.
“O argumento será a ofensa ao princípio federativo e necessária autonomia financeira dos Estados”, analisou, ao lembrar que a aprovação do limite de teto de ICMS terá reflexos importantes também nos cofres dos municípios brasileiros, já que recebem 25% do imposto arrecadado.
Estimativas preliminares do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz) apontam que os Estados deixariam de arrecadar R$ 67 bilhões já em 2022 com a aprovação da mudança no Congresso.
Na mesma linha de raciocínio, o tributarista Regis Trigo, do Hondatar Advogados, acha que o projeto tem viés eleitoreiro, pois a Constituição Federal estabelece o princípio da essencialidade de forma clara, orientando o legislador a graduar as alíquotas conforme a essencialidade do bem ou serviço.
“É unânime a opinião de que bens e serviços relacionados a combustíveis, serviços de energia e comunicação são essenciais pela própria função que exercem na economia. Desconfio da necessidade de haver uma lei definindo algo que é óbvio”, disse.
COMBUSTÍVEIS
Na opinião da consultora e advogada tributarista Renata Soares Leal Ferrarezi, num primeiro momento, a imposição de um teto de ICMS poderá provocar redução no preço dos combustíveis. Mas, ressalva, esse recuo não deve se sustentar por muito tempo.
De acordo com a advogada, os impostos, embora altos no Brasil, compõem apenas uma parcela do preço final. “Os preços dos combustíveis são definidos principalmente pelo mercado externo e a qualquer nova alta do barril de petróleo, essa redução cai por terra”, ressaltou.
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