Período: Janeiro/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Já está em vigor o fim da exigência da obrigatoriedade da Certidão Negativa de Débito para a emissão da DECORE e a inserção da declaração de informações sobre ganhos de capital na venda de bens móveis, imóveis, participação societária e valores mobiliários no rol de natureza de rendimentos.
O CFC reviu a necessidade de o profissional estar com as obrigações em dia com o Regional para esse propósito. Ao retirar essa exigência, a emissão da DECORE passa a conter uma única condição: a apresentação da Certidão de Habilitação Profissional.
A segunda principal mudança aprovada é a inserção de informações sobre ganhos de capital no rol de naturezas de rendimentos apresentados pela Resolução da DECORE.
Base: Resolução CFC n.º 1.662 de 19 de maio de 2022, com informações extraídas do site FENACON – 02.06.2022
Período: Janeiro/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.9418 | 5.9428 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1958 | 6.2112 |
Atualizado em: 23/01/2025 06:40 |