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Adesão às transações com benefícios – descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento – podem ser feitas até 30 de junho, às 19h. Para tanto, é necessário que o contribuinte faça a adesão no portal Regularize e também o pagamento da primeira prestação até o fim do mês para formalizar a negociação.
Vale destacar que as negociações variam de acordo com o perfil do contribuinte – como capacidade de pagamento e porte da empresa – e da dívida – como a data da inscrição e natureza do débito. Por isso, é preciso conferir as condições das negociações, clique aqui para saber mais!
Vale destacar que o contribuinte pessoa física pode aproveitar os benefícios das transações Excepcional, Extraordinária e de Pequeno Valor. O valor da prestação não poderá ser inferior a R$ 100.
Já o microempreendedor individual com débitos de Simples Nacional tem duas negociações com condições diferenciadas: a Transação de Pequeno Valor (Edital nº 1/2022) e o Programa de Regularização do Simples Nacional, sendo o valor mínimo da prestação R$ 25. O MEI pode aderir também as outras modalidades vigentes, porém a prestação mínima será de R$ 100.
O contribuinte em situação irregular com a PGFN pode sofrer restrições de crédito no mercado devido às ações de cobrança como: o protesto em cartório, compartilhamento de dados com órgãos de proteção ao crédito – como a Serasa –, inclusão do nome do contribuinte no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). Além disso, a PGFN pode recorrer à cobrança judicial, promovendo a indisponibilidade e penhora de bens do devedor.
Fonte: PGFN
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Atualizado em: 22/01/2025 22:18 |