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A reforma trabalhista completa cinco anos em 2022. E embora especialistas digam que é cedo para avaliar todos os impactos de uma reforma desse calibre, as alterações de algumas regras da relação entre patrões e empregados já trouxeram benefícios para o setor produtivo brasileiro. Um dos mais importantes foi favorecer a competitividade das indústrias e de outros setores da economia, acredita o economista William Baghdassarian, professor do Ibmec Brasília.
Considerada como um dos principais gargalos do chamado Custo Brasil, a rigidez da legislação trabalhista brasileira se modernizou com a Lei 13.467, de 2017. Entre as principais alterações da reforma trabalhista estão a prevalência do negociado sobre o legislado e a regulamentação do trabalho autônomo e do teletrabalho, ou home office, e do trabalho intermitente.
Essas formas de trabalho que não estavam contempladas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ajudam a refletir com mais clareza o contexto de produção industrial mais eficiente e tecnológico que o mundo vive, e do qual a indústria brasileira estava ficando para trás, diz Baghdassarian.
“Ela [reforma trabalhista] veio muito ajustada para essa Indústria 4.0. A gente não vende mais, principalmente profissões mais sofisticadas, disponibilidade de trabalho. Você vende trabalho. Pega, por exemplo, um trabalhador de informática. O chefe dele não está preocupado se ele vai ficar oito horas por dia na empresa. Está preocupado se ele vai entregar o aplicativo”, avalia.
“Nesse contexto de profissões mais estruturadas faz todo sentido você ter uma forma de trabalho mais simplificada que vem com a questão do trabalho intermitente, do home office, a questão do nômade digital, que é um cara que trabalha em qualquer lugar do mundo. Tem uma série de profissões que estão muito ligadas a isso”, completa.
Segurança jurídica
A prevalência do negociado entre empresas e funcionários sobre o que está na legislação trabalhista ajudou a trazer segurança jurídica para os empregadores, analisa William. Isso se refletiu na redução de ações trabalhistas no Brasil, que caíram 43% entre 2016 e 2021, segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O economista diz que a flexibilização fez diferença, sobretudo, durante a pandemia da Covid-19, em que a atividade econômica sofreu restrições de funcionamento.
“Pensa em uma indústria que ficou parada durante um tempo e que o sindicato dela fez um acordo coletivo de trabalho e disse o seguinte: ‘olha, durante a pandemia a gente vai aceitar trabalhar menos, a gente vai aceitar algum tipo de redução’. Esse tipo de acordo só foi possível porque as empresas acreditavam que o judiciário não iria se manifestar contra isso”, acredita.
Adotado pelo Executivo como forma de preservar os postos de trabalho durante a pandemia, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda permitiu que patrões e empregados acordassem a suspensão ou redução de jornada e salário dos contratos de trabalho. De acordo com o Ministério da Economia, o programa ajudou a manter 11,5 milhões de empregos em 2020 e 2021.
Paulo Sérgio Farripas, advogado especialista em direito do trabalho, destaca que a pandemia da Covid-19 impediu mensurar todos os efeitos da reforma trabalhista, mas que a nova legislação conseguiu antecipar algumas situações, como o teletrabalho.
“Pouco tempo após a vigência da lei, mais precisamente em março de 2020, ou seja, pouco mais de dois anos, ocorreu o início da pandemia, e todas as medidas legislativas urgentes foram implementadas para contornar a situação. O período da pandemia intensificou a utilização do aparato tecnológico, fomentando o teletrabalho”, avalia.
Modalidades de trabalho
Ao regulamentar o teletrabalho, por exemplo, a reforma trabalhista permitiu que, durante o pico da pandemia, as empresas continuassem funcionando ainda que os funcionários estivessem trabalhando de suas casas, por exemplo. Isso ajudou a manter empregos, destaca o economista.
Já no que diz respeito ao trabalho intermitente, que se caracteriza por alternância de períodos de atividade e inatividade, a reforma permitiu a formalização desses trabalhadores, pois garantiu direitos trabalhistas, como o FGTS, 13º salário, férias e acesso à Previdência Social.
Fonte: Brasil 61
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