Período: Dezembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Criado em 2020 para ajudar empresas afetadas pela pandemia da covid-19, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) terá juros mais baixos e prazo maior para pagar as parcelas. As mudanças constam da Medida Provisória 1.139, editada nesta quinta (27) à noite.
O prazo das linhas de crédito passou de 48 para 72 meses. Os juros passarão a ser definidos pela Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia. Até agora, as linhas do Pronampe seguiam a Taxa Selic (juros básicos da economia) mais 1,25% sobre o valor contratado, para financiamentos concedidos em 2020, ou Selic mais 6% sobre o valor contratado, para financiamentos concedidos a partir de 2021.
As mudanças não valem apenas para os futuros contratos. A medida provisória autoriza a renegociação e a prorrogação das operações de crédito atuais nas condições estabelecidas pela Sepec. Segundo o Ministério da Economia, os juros não serão alterados, mas passam a ser regulados pela pasta.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que as mudanças pretendem reequilibrar os financiamentos e recuperar a capacidade de investimento dos tomadores, que passaram a ter dificuldades em quitar os financiamentos após o aumento da taxa Selic, que saltou de 2% ao ano em março de 2021 para 13,75% em agosto deste ano.
“Almeja-se também, no contexto de deterioração do endividamento das empresas em função da recente subida das prestações atreladas à Taxa Selic, a preservação das empresas de pequeno e médio porte afetadas pelas medidas sanitárias de combate à covid-19, a manutenção dos empregos e a redução da demanda de amparo por trabalhadores desempregados, assim como a retomada econômica mais rápida no pós-covid”, diz o comunicado.
O Pronampe fornece crédito às micro e pequenas empresas com dificuldades de manter o negócio. A contratação é mais rápida que a das linhas tradicionais de crédito porque eventuais inadimplências são cobertas pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), composto por recursos do Orçamento, doações privadas e recursos de operações internacionais de crédito. Esse fundo reduz a exigência de fornecimento de bens da própria micro ou pequena empresa como garantia para cobrir possíveis calotes.
Período: Dezembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.1964 | 6.1974 |
Euro/Real Brasileiro | 6.4558 | 6.4725 |
Atualizado em: 27/12/2024 20:59 |