Período: Dezembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Você já ouviu falar em um benefício assistencial do INSS denominado Benefício de Prestação Continuada (BPC)? Pois saiba que ele existe e pode ajudar idosos e pessoas com deficiência com o valor de 01 (um) salário mínimo mensal que nunca contribuíram e possuem uma baixa renda.
Todavia é preciso comprovar ter uma deficiência de longo prazo que impeça de trabalhar e manter a si mesmo e à sua família. Além disso, também será verificado se a sua família não possui renda suficiente para conseguir mantê-lo. O BPC-LOAS não se caracteriza como aposentadoria, sendo um benefício individual, não vitalício e intransferível.
Veja a seguir todas as regras e caso você se encaixe, poderá ter um salário para ajudar a sua renda. Confira a seguir.
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/93.
Esse benefício assegura 1 (um) salário mínimo mensal ao idoso, com idade de 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprove não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família.
Assim, em ambos os casos, é necessário que a renda mensal bruta familiar per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
Para verificar se a família do idoso ou da pessoa com deficiência possui renda igual ou menor que ¼ do salário mínimo por pessoa, devem ser somados todos os rendimentos recebidos no mês por aqueles que compõem a família.
Vale lembrar que por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele.
Primeiro, para ter direito ao benefício, a família deve estar cadastrada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
Todavia, se preferir, pode ser feito um atendimento presencial em uma das agências da Previdência. Antes, faça um agendamento através do telefone 135, de segunda a sábado das 07:00 às 22:00 (horário de Brasília).
Período: Dezembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.3459 | 6.3489 |
Euro/Real Brasileiro | 6.6094 | 6.6269 |
Atualizado em: 25/12/2024 16:27 |