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Noticiamos em primeira mão que a oportunidade de receber valores através da revisão do FGTS que será julgada no próximo dia 20/04 está aberta para milhões de trabalhadores em todo o Brasil.
Basta ter trabalhado em algum momento entre 1999 e os dias atuais, mesmo que já tenha resgatado os valores do fundo de garantia, para poder buscar essa correção dos valores em linha com a inflação do período.
Segundo o site LOIT FGTS, que efetua os cálculos da revisão gratuitamente, o valor médio pode ultrapassar os 10 mil reais por pessoa, dependendo do salário e tempo de contribuição.
Mas sabemos que existem muitas informações sobre o FGTS circulando nos últimos tempos e que, com isso, o cidadão fica facilmente “perdido” sem entender o que fazer para buscar seus direitos.
Confira então os 5 cenários referente à Revisão do FGTS e descubra qual é o seu!
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sempre tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal. No caso da ADI 5090, a sustentação é baseada na perda de propriedade por parte dos cidadãos por conta da correção pela TR, visto que uma correção obrigatória que sequer acompanha a inflação, gera perdas sem precedentes.
Com base nisso, a expectativa é que, sendo provada a inconstitucionalidade da TR, os trabalhadores possam ter acesso à diferença de valores que não receberam desde 1999, quando esse índice parou de acompanhar os valores inflacionários. Baseado na manutenção do poder de compra, o objetivo é que qualquer período em que estes valores ficaram depositados com rendimentos inferiores à inflação sejam recalculados e repostos.
Dessa forma, todos os trabalhadores que tiveram contas do FGTS ativas a partir de 1999 possuem direito, mesmo já tendo sacado todo o dinheiro do fundo, ou parte dele.
Um forte candidato para substituir a TR é o IPCA, índice utilizado como inflação oficial. A projeção para o IPCA de 2023 subiu de 5,31% para 5,36%, contra 5,08% há um mês. Comparativamente, a TR encontra-se zerada.
Caso haja retorno positivo referente a ação, aproximadamente 70 milhões de trabalhadores têm a possibilidade de serem beneficiados. De maneira semelhante, o Supremo já decidiu de maneira favorável para outros assuntos relativos, tais como a correção de precatórios e dívidas trabalhistas.
Dessa forma, é importante realizar o cálculo para ter noção dos valores a receber, mas, considerando que as revisões possuem valor médio de 10 mil reais e o processo de ingresso na ação é simplificado, costuma valer a pena para boa parte dos interessados.
O recebimento de valores altos não é uma garantia, pois varia caso a caso. O cálculo do benefício consiste em reverter todo o histórico das correções aplicadas ao saldo das contas, substituindo mês a mês a TR por um novo índice. Muito complexo se não for feito com auxílio da tecnologia.
Entre as opções, existem planilhas e tutoriais pela internet, mas a melhor alternativa é a do site LOIT FGTS, onde basta que o usuário envie os extratos do FGTS em formato PDF e o valor da revisão sai quase instantaneamente.
Caso não tenha acesso aos extratos do FGTS, é possível obter através do site da Caixa Econômica, na opção “FGTS e Serviços ao Cidadão” e em seguida “Extrato”, ou através do aplicativo FGTS.
Conhecendo o valor da revisão, cada um pode decidir se vale a pena entrar com o pedido na justiça.
Após realizar os cálculos e ter ciência dos valores que poderão ser alcançados, é hora de ingressar com uma ação. Para ações até 60 salários mínimos, o recomendado é o Juizado Especial Federal, que possui processo simples e não requer advogado, sendo geralmente feito através da internet.
Existem diferenças entre as regiões que ficam sob jurisdição de diferentes TRFs, mas no geral, o procedimento é similar, bastando efetuar um cadastro no site, depois enviar o pedido utilizando um formulário online, e submetendo a documentação necessária para cada caso.
Caso precise de suporte na burocracia referente a entrada, o serviço de documentação e atermação também está disponível em LOIT FGTS, com o kit com o requerimento e a planilha já preenchida, com os índices corretos, e toda a documentação necessária para ingressar com a ação. O processo no Juizado Especial não apresenta riscos, pois não existem custos ou risco de sucumbência, que ocorre quando deve-se pagar os custos da outra parte.
Caso o seu cálculo resulte em um valor acima do teto do JEF, você pode abrir mão do valor que ultrapassou ou optar pela contratação de um advogado, que neste caso entrará com a ação na Vara Comum.
Se o trabalhador tiver interesse em ingressar, é preciso que realize o quanto antes, pois no dia 20 de abril a pauta voltará à discussão.
Quem já entrou com o pedido, recebeu um número de processo da justiça e sua ação fica “suspensa” até a decisão do STF agendada para o próximo dia 20/04.
Caso aprovada a alteração, os processos individuais serão retomados para execução, onde cada Juiz determinará as correções e pagamentos conforme o caso de cada trabalhador.
A expectativa é que em abril a questão finalmente obtenha um desfecho, tendo como relator o ministro Roberto Barroso. Agora que já sabe qual o seu cenário, é importante se atentar aos próximos passos e acompanhar.
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