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No próximo dia 20/04 o STF irá decidir sobre a revisão do FGTS, ou seja, sobre a troca do índice de correção monetária do fundo de garantia, atualmente baseado na TR, por um indicador alinhado pela inflação, o que pode beneficiar milhões de pessoas em todo o país que tiveram valores depositados no fundo entre 1999 e os dias atuais.
Os valores giram em torno de R$10 mil, mas podem ser bem mais altos do que essa média, dependendo do tempo em que os valores ficaram depositados e do montante, conforme dados divulgados pela startup LOIT que oferece os cálculos gratuitamente para quem deseja fazer a sua revisão.
Para fazer o cálculo é necessário ter em mãos os extratos do fundo de garantia em formato PDF que podem ser obtidos através do aplicativo FGTS da Caixa. Em seguida basta fazer o cadastro no site https://fgts.loitlegal.com.br e seguir os passos.
O mesmo serviço também oferece os caminhos para entrar com o pedido que precisa ser feito antes da data do julgamento em 20/04 de forma a não correr o risco de perder o direito de buscar os valores corrigidos caso o tribunal utilize o efeito de modulação da decisão somente alterando a regra para o futuro.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo criado com o objetivo principal de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. A criação do FGTS foi estabelecida pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, e desde então, representa um importante mecanismo de segurança financeira para os trabalhadores.
É um direito de todo e qualquer trabalhador com carteira assinada, no qual o empregador é obrigado a depositar, mensalmente, em conta bancária vinculada ao FGTS, um valor correspondente a 8% do salário. Esses valores ficam presos e só podem ser usados em situações especiais previstas em lei, como a aquisição da casa própria, doenças graves, aposentadoria, além da própria demissão sem justa causa.
A correção monetária do FGTS é um tema que tem gerado grande controvérsia nos últimos anos. Desde 1999, os valores depositados no FGTS, que são corrigidos pelo indexador da TR (taxa referencial), vem sofrendo com a desatualização do índice se comparado à inflação. A TR é um índice calculado pelo Banco Central e é utilizado como base para diversos contratos financeiros no Brasil.
Porém, a correção monetária do FGTS pela TR tem gerado perdas financeiras significativas para os trabalhadores. A inflação, ano após ano, ganha da TR, e os valores depositados no FGTS ficam desvalorizados ao longo do tempo.
Diante disso, existe a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5090), que está aguardando discussão e decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa ação solicita a troca da TR por outro indexador mais alinhado à inflação, que possa garantir uma correção monetária justa aos valores depositados no FGTS.
A ADI 5090 foi proposta em 2014 e tem sido acompanhada de perto por entidades que representam os trabalhadores. A expectativa é que, com a decisão favorável do STF, os trabalhadores que possuem valores depositados no FGTS possam solicitar a revisão dos valores corrigidos pela TR e receber uma correção monetária mais justa.
O julgamento já tem data marcada e está próximo, dia 20 de abril, e para evitar a aplicação do efeito da modulação, que é quando a decisão judicial não tem efeitos retroativos e só passa a valor para o futuro e para os cidadãos que já tem uma ação em andamento, você deve se informar o quanto antes a respeito:
Todas as pessoas físicas que receberam depósitos no FGTS desde 1999 até hoje, ou seja, todos que tenham trabalhado com carteira assinada em algum momento entre 1999 e 2023, inclusive os que se aposentaram durante este período, podem ser beneficiados por eventual decisão da Justiça em trocar a TR por um índice de atualização para a correção dos valores depositados.
Se você trabalhou com carteira assinada em algum momento da vida, provavelmente tem uma ou mais contas de FGTS vinculadas ao seu nome (CPF ou PIS). Além dos trabalhadores contratados sob o regime da CLT, têm direito ao fundo, os trabalhadores domésticos, rurais, temporários e atletas profissionais.
Quem já sacou todo o dinheiro do fundo, ou parte dele, também pode requerer a revisão do seu FGTS parado, isso porque o direito de revisão está baseado na manutenção do poder de compra, ou seja, do patrimônio do cidadão e, portanto, qualquer período em que estes valores ficaram depositados com rendimentos inferiores à inflação devem ser recalculados com um índice que corrige essa distorção.
A ADI 5090 visa corrigir a discrepância entre o percentual de correção monetária do Fundo e a taxa de inflação anual. Isso significa que o valor da revisão que cada contribuinte receberá dependerá dos valores que foram depositados em sua conta no Fundo desde 1999, bem como o período em que foram corrigidos usando a taxa indexadora da TR.
No entanto, é importante ressaltar que o recebimento de valores mais elevados não é garantido e varia de caso para caso. Para ajudar a estimar o valor potencial da ação, os trabalhadores podem utilizar ferramentas tecnológicas para o cálculo, como a LOIT FGTS, que oferece gratuitamente cálculos automáticos.
Para o cálculo, é preciso anexar os extratos do FGTS, que podem ser obtidos através do aplicativo FGTS.
O primeiro passo é baixar o aplicativo “FGTS” nas lojas de aplicativo (App Store ou Google Play).
Em seguida, na seção “Cadastre-se”, preencha os dados solicitados e defina uma senha.
Acesse o e-mail de confirmação enviado para o endereço eletrônico informado no cadastro, e clique no link enviado.
Abra o aplicativo e faça o login, com o CPF e senha cadastrada.
Leia e aceite as condições de uso.
Pronto: você já pode consultar o saldo do seu FGTS. Se preferir, você também pode consultar o tutorial em vídeo da Caixa no Youtube.
Para que a Justiça receba o seu pedido, é necessário dar entrada em uma ação e protocolar os documentos. Este procedimento é também conhecido como Atermação. No caso da revisão do FGTS, recorre-se à Justiça Federal.
O Juizado Especial Federal é responsável por receber ações que envolvam valores abaixo de 60 salários mínimos, o que abrange a grande maioria dos casos relacionados a revisões do FGTS. Processos ingressados neste juizado não apresentam nenhum risco, já que não há custos envolvidos e não há risco de sucumbência, ou seja, não há necessidade de pagar os custos da outra parte caso a ação seja perdida.
Além disso, o ingresso no Juizado Especial não exige a presença de um advogado e costuma ser bem mais simples do que no Juizado Comum. Os documentos necessários para abrir uma ação como pessoa física incluem RG, CPF, comprovante de residência e documentos que comprovem o saldo do FGTS por período.
Caso precise de suporte na burocracia referente a entrada, o serviço de documentação e atermação também está disponível com a LOIT FGTS, em: https://fgts.loitlegal.com.br.
As ações de revisão do FGTS têm como objetivo antecipar o direito que pode ser confirmado caso a ADI seja julgada procedente. Em outras palavras, não há garantia de que os valores serão revisados. No entanto, aqueles que ingressarem com a ação primeiro terão prioridade no recebimento dos valores caso o julgamento seja aprovado.
Ingressando antes do julgamento do dia 20 de abril, o processo vai ficar suspenso até a decisão do FGTS sair. Após a decisão favorável na revisão do FGTS, é preciso aguardar que a decisão não permita mais recursos da outra parte ou do Estado. Após o trânsito em julgado, é possível a execução da decisão judicial e a restituição do valor devido.
Os precedentes são positivos, pois em outras ações semelhantes que envolviam a inconstitucionalidade da Taxa Referencial, o indexador foi considerado inadequado e substituído, como a correção de precatórios e dívidas trabalhistas. Dessa forma, caso o valor da sua Revisão valha a pena, é importante ficar atento ao andamento e tomar todas as providências o quanto antes em busca de garantir esse direito.
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