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Receita Federal atualiza regras de competência das atividades relacionadas à Cidadania Fiscal

O novo normativo também exclui a necessidade de edição anual de ato para definir a estratégia nacional de promoção da Cidadania Fiscal.

Publicada Portaria RFB nº 323, de 22 de maio de 2023, que altera a redação do art. 8º da Portaria RFB nº 214, de 2022, que estabelece competências relativas à Cidadania Fiscal no âmbito da Receita Federal, em face da publicação da Portaria RFB nº 301, de 2023, que transfere as competências regimentais entre unidades e subunidades do órgão.

A competência para gerenciar as atividades relativas à Cidadania Fiscal e definir, por meio de ato próprio, a estratégia nacional de atuação na área pertencia à Subsecretaria-Geral da Receita Federal.

Com a publicação da Portaria RFB nº 301, de 2023, a referida competência foi transferida para a Coordenação-Geral de Atendimento da Receita Federal.

O novo normativo também exclui a necessidade de edição anual de ato para definir a estratégia nacional de promoção da Cidadania Fiscal.

A iniciativa permite que eventuais alterações sejam realizadas por meio do plano operacional de Cidadania Fiscal.

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Atualizado em: 24/09/2024 00:25