Período: Dezembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
As novas regras para Vale Refeição e Vale Alimentação de 2023 já estão em vigor! As diretrizes para a concessão e utilização desses benefícios passaram por importantes alterações em sua estrutura e agora possuem restrições de uso.
Para profissionais responsáveis pela gestão de benefícios, como aqueles que atuam nos departamentos de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, é fundamental compreender todas essas mudanças e garantir sua correta utilização dentro das organizações.
A seguir, apresentaremos as principais questões sobre esse assunto e explicaremos todas as alterações legais.
Benefícios como Vale Refeição e Vale Alimentação são excelentes incentivos para garantir o bem-estar dos colaboradores e promover uma rotina de trabalho mais satisfatória.
No entanto, existem muitas dúvidas em relação à obrigatoriedade desses benefícios.
É importante destacar que não há nenhuma determinação legal que estabeleça a obrigatoriedade da concessão de Vale Refeição ou Vale Alimentação.
Esses benefícios são opcionais e oferecidos deliberadamente pelo empregador.
No entanto, se houver previsão em um Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, é possível que o pagamento do benefício seja definido como obrigatório, juntamente com a determinação de sua forma de concessão.
Vale ressaltar que atualmente existe uma política de incentivo desenvolvida pelo governo chamada Programa de Alimentação do Trabalho (PAT).
Seu principal objetivo é promover o fornecimento de alimentação nutritiva aos trabalhadores, especialmente aqueles de baixa renda.
As empresas vinculadas a esse programa recebem benefícios e incentivos fiscais.
A Lei nº 14.442, sancionada em 2 de setembro de 2022, foi estabelecida para manter o bom funcionamento das regras relacionadas ao PAT e garantir que o Vale Refeição e o Vale Alimentação sejam utilizados de acordo com seu propósito.
Algumas regras já estão em vigor, enquanto outras passaram a valer a partir de 2023, dando tempo para as empresas se adaptarem às mudanças.
O foco dessas mudanças é facilitar as transações desses benefícios, garantindo sua utilização adequada nos estabelecimentos e permitindo mais flexibilidade de escolha por parte dos colaboradores.
A seguir, apresentamos as principais alterações:
Antes da nova legislação, era comum ouvir relatos de colaboradores que utilizavam os benefícios de Vale Refeição e Vale Alimentação para comprar itens ou serviços que não estavam relacionados à alimentação, como bebidas alcoólicas, cigarros, roupas, eletrônicos, e outros.
Com a nova lei, essas compras não serão mais permitidas. As novas regras estabelecem claramente a exclusividade desses valores para a compra de alimentos e refeições
Uma das mudanças significativas é a ampliação das opções de estabelecimentos onde o Vale Refeição (VR) e o Vale Alimentação (VA) podem ser utilizados.
Anteriormente, esses benefícios só podiam ser usados em estabelecimentos conveniados, como mercados e restaurantes associados a determinadas bandeiras de cartão, como Sodexo, Alelo, Caju, entre outras.
Agora, esses vales podem ser utilizados em qualquer estabelecimento que aceite pagamentos por meio desses benefícios, independentemente da bandeira do cartão.
Outra novidade é a possibilidade de portabilidade de serviço. Os colaboradores agora têm o direito de solicitar gratuitamente a troca de operadora de serviços de benefícios por meio de uma solicitação formal.
Por exemplo, um funcionário que utiliza o cartão Sodexo pode optar por aderir ao cartão Alelo, e vice-versa.
Uma mudança relevante é o fim dos descontos concedidos às empresas na compra dos benefícios.
Anteriormente, as empresas podiam adquirir, por exemplo, R$ 20.000 em vales, mas pagavam apenas R$ 10.000 devido aos descontos.
No entanto, isso acabava afetando diretamente os comércios e os colaboradores. As empresas fornecedoras precisavam compensar essa perda aumentando significativamente as taxas cobradas dos estabelecimentos que aceitavam os vales.
No final das contas, as taxas mais altas eram repassadas diretamente aos colaboradores, que pagavam mais caro por suas refeições.
Em relação à possibilidade de saque em dinheiro do saldo restante do cartão, essa pauta, tão aguardada pelos colaboradores, foi vetada pelo senado.
O entendimento por trás dessa restrição é que permitir o saque em dinheiro poderia levar os empregados a utilizar o valor para outros fins, descaracterizando a finalidade do benefício.
Quanto às multas e penalidades, a legislação estabelece sanções para combater o uso indevido do auxílio alimentação e os eventuais descontos concedidos às empresas.
As multas podem variar de R$ 5.000 a R$ 50.000, sendo aplicadas em dobro em caso de reincidência.
Essas multas são direcionadas tanto para as empresas emissoras dos vales quanto para os empregadores, podendo até resultar no descredenciamento do Programa de Alimentação do Trabalho (PAT).
Além disso, os estabelecimentos que aceitarem os vales como forma de pagamento para produtos que não estejam relacionados à alimentação também podem ser penalizados com multas e, em casos graves, serem descredenciados do programa.
Período: Dezembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.1808 | 6.1818 |
Euro/Real Brasileiro | 6.4309 | 6.4475 |
Atualizado em: 27/12/2024 06:25 |