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A partir do dia 1º de agosto, Microempreendedores Individuais (MEI) e empregadores domésticos deverão ter o cadastro atualizado no sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
O prazo inicial para registro era 1º de maio, mas a data foi prorrogada pelo governo nesta segunda-feira (29). Essa prorrogação é significativa, já que dados do Sebrae revelam que os MEIs representam a maioria das empresas brasileiras, com mais de 15 milhões de registros.Instituído em 2021, o DET é uma ferramenta do governo federal que facilita inspeções, envio de notificações e alertas, mesmo para empresas sem empregados. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, promove uma comunicação eficaz entre auditores fiscais e empregadores.
A inscrição no DET é obrigatória, e o não cumprimento pode resultar em multa que varia de R$ 208,09 a R$ 2.080,91.
Seguindo o padrão, todos os CPFs e CNPJs já estão registrados no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). No entanto, é essencial realizar o primeiro acesso para garantir que as informações estejam atualizadas, assegurando o recebimento de possíveis notificações.
O acesso ao DET é gratuito e online. Siga o passo a passo abaixo:
Além disso, o Governo Federal oferece um manual de instruções detalhado para auxiliar nessa etapa cadastral.
Gerido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, o DET substitui a comunicação entre auditores fiscais e empregadores desde 2021. Padroniza e efetiva a comunicação, eliminando deslocamentos e facilitando procedimentos fiscais, decisões administrativas e avisos em geral.
Mesmo sem informar contatos, o empresário é considerado ciente de notificações emitidas pelo órgão, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.O DET é uma ferramenta essencial para a modernização e eficiência na comunicação entre o governo e os empregadores, garantindo o cumprimento das obrigações trabalhistas e evitando penalidades. O prazo para cadastro começa nesta quarta-feira (1º), e é fundamental que os MEIs e trabalhadores domésticos realizem o registro para evitar multas e manter a regularidade de suas atividades laborais.
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Atualizado em: 25/12/2024 15:00 |