Período: Dezembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Nesta sexta-feira (26), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou uma nota esclarecendo algumas dúvidas dos contribuintes e empregadores sobre a apuração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mensal e a indenização compensatória complementar.
O comunicado começa explicando que não existe o conceito de “rescisão complementar” no eSocial e no FGTS Digital. Na apuração do FGTS mensal e da indenização compensatória complementar, o empregador poderá encontrar três situações:
Desligamento com valores incompletos: neste cenário, o empregador deve retificar o evento S-2299 no eSocial. Essa retificação irá sensibilizar o FGTS Digital alterando os valores devidos. Assim, basta gerar uma nova guia, que conterá apenas a diferença a pagar, acrescida dos encargos legais, cobrados desde o desligamento;
Pagamento a menor do valor da multa: nestes casos, o empregador precisa acessar a funcionalidade de “Remunerações para fins rescisórios” e corrigir as bases constantes do histórico de remunerações com a utilização das ferramentas disponibilizadas no Sistema FGTS Digital, devendo ainda proceder segundo a orientação de como informar o valor base para fins rescisórios no FGTS Digital, caso a opção seja pela informação do totalizador da base de cálculo da indenização compensatória.
Após confirmar os novos valores, o módulo de Gestão de Guias será atualizado e o empregador conseguirá emitir a guia que será gerada apenas com a diferença da multa, acrescida com encargos legais desde o desligamento.
Pagamento de uma remuneração pós-contrato: quando existem valores a pagar ao trabalhador, mas que só se tornaram conhecidos e devidos em momento posterior ao desligamento, como nos casos de dissídio e Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) assinadas depois da data-base da categoria, o empregador deve informar os valores no evento S-1200 da competência que se tornou devida.
Assim, o FGTS Digital irá gerar um valor de FGTS Mensal (8% ou 2%) e outro com a diferença da indenização compensatória (40% ou 20%), dependendo do motivo de desligamento. Esses valores do FGTS Mensal e da multa complementar serão lançados na mesma competência de informação no eSocial e não serão cobrados encargos para pagamento até o vencimento daquele mês.
Os empregadores devem se atentar às três situações e cenários previstos acima para estarem em conformidade com a obrigação.
Saiba mais:
FGTS Digital: sistema calcula remuneração para fins rescisórios
Com informações MTE
Período: Dezembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.1547 | 6.1552 |
Euro/Real Brasileiro | 6.4102 | 6.4321 |
Atualizado em: 26/12/2024 13:22 |