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A votação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve ficar para agosto. A informação é do relator da matéria (PLN 3/2024), senador Confúcio Moura (MDB-RO). Segundo o parlamentar, não há tempo hábil para analisar as emendas apresentadas ao relatório preliminar do PLDO até o dia 17 de julho, quando o Congresso Nacional entraria em recesso parlamentar.
— Pelos prazos de hoje em diante, não tem mais possibilidade. Creio que vamos deixar para agosto. A Comissão Mista de Orçamento está sem reunião, com esses “recessos brancos”, essas viagens, essas festas juninas. Com isso, vejo que não há a menor possibilidade de aprovarmos até lá, porque já estamos no mês de julho e preciso de dez dias úteis para analisar e processar mais de 3 mil emendas — disse o relator.
De acordo com a Constituição Federal, o Congresso Nacional só poderia entrar em recesso no dia 17 de julho após a aprovação do projeto da LDO. A matéria orienta a elaboração do projeto da Lei Orçamentária Anual (PLOA) que deve ser enviado pelo Poder Executivo até 31 de agosto.
O senador Confúcio Moura espera que o projeto da LDO seja votado antes desse prazo. Para o parlamentar, “ou se leva a sério a LDO, ou é melhor que ela deixe de existir na Constituição”.
— Eu gostaria de aprovar antes que chegasse aqui a Lei Orçamentária do governo. Se você deixa para depois — para setembro, outubro, novembro ou fim do ano — a LDO não se justifica. Termina a Lei Orçamentária pegando corpo, velocidade e interesse dos parlamentares. No ano passado, houve uma exceção. Demorou porque não tinha o arcabouço fiscal [definido]. Mas, do jeito que está caminhando, não estou gostando. O que era para ser uma exceção, está virando uma regra — lamentou.
O Congresso Nacional aprovou a primeira LDO em junho de 1989. Nesses 35 anos, o texto deixou de ser aprovado no prazo previsto pela Constituição em dez oportunidades (1995, 2006, 2007, 2014, 2015, 2016, 2017, 2020, 2021 e 2024). O maior atraso ocorreu em 2015, quando o projeto só foi aprovado em janeiro do ano seguinte, seis meses depois da previsão constitucional.
O projeto de LDO deve ser proposto pelo presidente da República e aprovado pelo Congresso Nacional. O texto fixa metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro seguinte.
A matéria orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, traz regras sobre eventuais mudanças na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. O projeto deve ser enviado ao Parlamento até 15 de abril de cada ano e devolvido para sanção até o dia 17 de julho.
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