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Odia 27 de outubro é instituído como Dia Nacional de Mobilização Pró-Saúde da População Negra e de Luta pelos Direitos das Pessoas com Doenças Falciformes. A data mobiliza os profissionais de saúde para demandas específicas dessa população, buscando fomentar a equidade racial na área, ou seja, trazer a não discriminação por raça como foco principal.
A doença falciforme é considerada uma das condições genéticas e hereditárias mais comuns no mundo entre a população negra. Apesar da origem desconhecida, a enfermidade foi encontrada primeiramente na África, em 1670, onde se verificou posteriormente a alta frequência nas regiões central e ocidental. No entanto, em função das migrações e miscigenação, a doença falciforme está distribuída por todo o mundo.
A doença é caracterizada pela alteração dos glóbulos vermelhos do sangue que assumem o formato de foice, por isso o nome falciforme. As manifestações clínicas podem afetar quase todos os órgãos e sistemas, ocorrendo já a partir do primeiro ano de vida, e ainda não há cura, apenas tratamentos paliativos. Entre as manifestações estão: crises de dor, icterícia (olhos amarelos), fraqueza, úlceras de membros inferiores, anemia intensa, infecções, complicações renais e/ou oculares.
Segundo o Ministério da Saúde, no Brasil, entre 2014 e 2020, o Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN) constatou que a média anual de novos casos de crianças diagnosticadas com doença falciforme foi de 1 a cada 3,6 mil nascidos vivos. A distribuição no país é bastante heterogênea, sendo a Bahia o estado de maior incidência. Com mais de 76% da população composta por negros, a prevalência da doença é de 1 a cada 650 nascidos vivos, como aponta o relatório de 2023 da Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado da Bahia (Hemoba).
Nesse contexto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contribui para a luta ao conceder benefícios a pessoas com doença falciforme que atendam aos requisitos específicos. As pessoas nessa situação podem ter direito ao auxílio por incapacidade temporária e o auxílio por incapacidade permanente (antigos auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, respectivamente).
O auxílio por incapacidade temporária é devido ao segurado da Previdência Social que comprove estar incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos em decorrência de doença ou acidente. O auxílio por incapacidade permanente é o afastamento com caráter duradouro, a impossibilidade de exercer qualquer função. Além da comprovação da condição de saúde, é necessário ter o mínimo de 12 contribuições e manter a qualidade de segurado, ou seja, a incapacidade precisa acontecer no período em que a pessoa ainda mantém o vínculo com a Previdência Social, mesmo tendo interrompido as contribuições.
No caso de Fabrício Cabral do Nascimento (foto), de 39 anos, residente da cidade de Feira de Santana/BA, o diagnóstico ocorreu ainda na infância, aos cinco anos de idade. Ele conta que foi empregado como empacotador por dois anos, tendo a carteira de trabalho assinada, mas devido às complicações da doença, não conseguiu se manter em serviço e recorreu ao INSS. Então, no ano de 2016 começou a receber o auxílio por incapacidade permanente.
Fabrício relata que segue uma rotina de tratamentos para controle da doença, necessitando de acompanhamento multidisciplinar. Entre os cuidados semanais estão sessões de fisioterapia e consultas com dentista, entre outras atividades. “Eu preciso ter uma alimentação balanceada, comprar medicamentos, e o recurso (benefício) me ajuda no que eu necessito. O benefício não só me ajuda, como ajudou no decorrer da minha vida, naquilo que preciso e busco fazer”, diz. Atualmente, Fabrício é presidente da Associação Feirense de Pessoas com Doença Falciforme (AFADFAL), na cidade onde vive.
A contribuição previdenciária possibilita o acesso a diversos tipos de benefícios, mas somente quem contribui regularmente e cumpre com os requisitos exigidos para cada benefício tem direito a eles. Para mais informações, acesse o aplicativo/site “Meu INSS” ou entre em contato pela Central 135.
Texto de Rafael Barros, estagiário de Jornalismo, com supervisão técnica de Conceição Menezes (DRT 4054/BA).
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