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Mais de 200 mil pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) já se inscreveram e regularizaram sua situação junto ao Cadastro Único. Para continuar a receber o BPC, outros 305 mil beneficiários ainda precisam se inscrever no CadÚnico. O procedimento vai ampliar a proteção social dos usuários dentro do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
O diretor do Departamento de Proteção Social Básica do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Elias Oliveira, reforça que o Cadastro Único garante o acesso a direitos como assistência social, saúde e educação.
Uma das regras para o recebimento do BPC é estar inscrito no Cadastro Único, portanto, se inscrever e manter as informações atualizadas são fundamentais para a construção da rede de proteção social no Brasil"
Elias Oliveira, diretor do Departamento de Proteção Social Básica do MDS
“É muito importante que os beneficiários de programas sociais estejam com o seu cadastro atualizado. Uma das regras para o recebimento do BPC é estar inscrito no Cadastro Único, portanto, se inscrever e manter as informações atualizadas são fundamentais para a construção da rede de proteção social no Brasil”, afirmou.
Em setembro, foi publicada portaria interministerial estabelecendo novos prazos e procedimentos referentes à inscrição e atualização cadastral dos beneficiários do BPC. Os prazos foram recalculados de acordo com a Lei nº 14.973. Com isso, pessoas fora do Cadastro Único ou cadastros que não estiverem atualizados dentro do período previsto na legislação podem sofrer bloqueios.
Saiba como regularizar situação de BPC bloqueado
O MDS orienta que quem teve o Benefício de Prestação Continuada (BPC) bloqueado por falta de inscrição no Cadastro Único deve ligar para a Central de Atendimento 135. O procedimento permitirá o desbloqueio do BPC em até 72 horas. O número é o canal oficial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Na ligação, o beneficiário deve informar que está regularizando sua situação no Cadastro Único. A partir disso, o beneficiário terá um prazo para realizar a inscrição ou a atualização cadastral. A central 135 atende ligações gratuitas de celular e telefone fixo.
O prazo para regularizar a situação no CadÚnico é de 45 a 90 dias. Com o objetivo de atender às demandas considerando as características de cada local, esse período é especificado conforme o tamanho do município onde a pessoa reside.
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Para pessoas que vivem em municípios com até 50 mil habitantes, o prazo de regularização será de 45 dias corridos para se inscrever no Cadastro Único ou atualizar as informações. Já os beneficiários residentes em municípios com mais de 50 mil habitantes terão prazo maior, com 90 dias corridos para realizar a inscrição ou a atualização cadastral.
Os dias são contados a partir da data de notificação oficial ao beneficiário do BPC, que pode acontecer pela rede bancária ou outros canais. Fique atento aos seus extratos e às comunicações oficiais do governo.
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Garantia de direitos
Porta de entrada para dezenas de programas sociais do governo federal, o Cadastro Único é um instrumento que assegura que as políticas sociais cheguem às pessoas em vulnerabilidade social.
“Além de ser uma previsão legal, essa regularização permite que as ações da rede de proteção social, rede de saúde, nos programas e nos serviços realizados, sejam destinados às pessoas com deficiência ou idosas que recebem o BPC”, detalhou Elias Oliveira.
Para ser contemplado pelos programas sociais, é necessário estar no cadastro e, a cada dois anos, atualizar as informações registradas.
Procad-Suas
O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) vem adotando uma série de ações para garantir e qualificar o atendimento às pessoas que mais precisam. Para isso, criou em 2023 o Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (Procad-Suas), por meio da Portaria 871.
O programa realiza a busca ativa para incluir e atualizar famílias no Cadastro Único, com prioridade para quem recebe o BPC, facilitando o processo de manutenção do benefício e proporcionando prazos mais adequados às realidades locais.
Fonte: Assessoria de Comunicação - MDS
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Atualizado em: 27/12/2024 07:44 |