Período: Dezembro/2024 | ||||||
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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, editou um ato que regulamenta os plantões judiciários nos dias em que não houver expediente. A medida leva em conta que a atividade da Justiça é ininterrupta, de acordo com a Constituição da República, exigindo disponibilidade permanente dos órgãos do Poder Judiciário para a salvaguarda de direitos e garantias fundamentais.
Veja os principais pontos da regulamentação:
. O Plantão Judiciário funcionará nos dias em que não houver expediente forense (feriados e fins de semana), das 9 às 13 horas, e será prestado remotamente. O trabalho presencial ocorrerá somente quando necessário.
. O telefone do Plantão é (61) 99994-3220.
. O Plantão Judiciário só atenderá casos de urgência (pedidos de liminar em mandado de segurança, tutelas provisórias de urgência, etc.). Ele não se destina a casos apresentados durante o período de expediente forense ou em plantão anterior, nem a pedidos de levantamento de valores.
. Durante o Plantão Judiciário, as comunicações processuais poderão ser feitas por oficial de justiça, por telefone, por correio eletrônico, via sistema ou por outro meio que atinja a sua finalidade.
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Atualizado em: 26/12/2024 02:04 |