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A Receita Federal participou na segunda-feira (18/11) de evento sobre o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (Rerct-Geral) no Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP). O evento teve objetivo de elucidar aspectos tributários e penais afetos ao regime.
Na mesa de abertura, o Diretor Titular do Departamento do CIESP Hélcio Honda e o Diretor do Departamento Jurídico do CIESP Paulo Ricardo Cardoso abordaram a importância do RERCT-Geral e reforçaram a importância da parceria com a Receita Federal em temas de interesse da indústria.
O Painel 1 com enfoque nos aspectos tributários do RERCT-Geral, sob moderação da Subsecretária de Fiscalização da Receita Federal, auditora-fiscal Andrea Costa Chaves, foi conduzido pelo Coordenador-Geral de Programação e Estudos, auditor-fiscal Pedro de Souza de Menezes Bastos. Em sua fala inicial, a Subsecretária Andrea destacou que programas de regularização de ativos não declarados foram adotados em inúmeros países, inclusive o Brasil, usualmente em períodos de ampliação da transparência de informações entre os países. Realçou que a Receita Federal já se beneficia de intercâmbio de dados sobre operações financeiras com quase uma centena de países. Lembrou também que o intercâmbio automático sobre operações com criptoativos é compromisso assumido por diversas jurisdições¹ , entre elas o Brasil, com previsão de produção de efeitos a partir do ano-calendário 2026.
Em sua apresentação, Pedro abordou as condições e forma para adesão, fazendo uma comparação com os regimes correlatos anteriores. Destacou a ampliação dos bens passíveis de regularização com a possibilidade de inclusão de ativos no Brasil e reforçou que inexiste desta vez vedações subjetivas, como existira em edições anteriores. Lembrou ainda que o prazo de entrega da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) termina em 15 de dezembro e que o pagamento do imposto e multa precisa ser feito até 16 de dezembro. Enfatizou que a adesão só se materializa com o pagamento dentro do prazo, não sendo possível recolhimento em data posterior. Por fim, registrou que o respeito ao sigilo fiscal é aspecto muito relevante na Receita Federal e que os dados do RERCT são tratados com salvaguarda adicional.
Ao final do painel 1, Andrea e Pedro destacaram que o RERCT-Geral é uma oportunidade de regularização de bens não declarados ou declarados com omissão ou incorreção, tendo como condição principal que a origem seja lícita.
O painel 2, com enfoque nos aspectos penais do RERCT-Geral, teve a moderação do Conselheiro da OAB/São Paulo Antônio Gonçalves, sendo apresentado pelo professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro Sérgio André Rocha.
Ao final, a organização do evento agradeceu aos palestrantes e se comprometeu a compartilhar o conteúdo com as unidades setoriais do CIESP.
O Rerct-Geral foi instituído pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2221/24. As orientações para adesão podem ser acessadas no link Regularização de bens no Brasil e no exterior: saiba como aderir ao novo regime — Receita Federal (www.gov.br).
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