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O Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher, celebrado nesta segunda-feira (25), reforça a importância de combater o machismo e a misoginia, causas principais da discriminação e da violência contra pessoas do sexo feminino. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atua como aliado da causa, garantindo proteção social às vítimas e aos dependentes.
A data foi escolhida em homenagem às irmãs Mirabal (Pátria, Minerva e Maria Teresa), ativistas políticas que foram brutalmente assassinadas em 1960, durante a ditadura de Rafael Trujillo na República Dominicana. Em 1999, o dia foi reconhecido internacionalmente pela Organização das Nações Unidas (ONU).
No Brasil, as mulheres são vítimas de agressões físicas, psicológicas e sexuais em números elevados. De acordo com a 10ª Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, realizada pelo Instituto DataSenado em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência (OMV) em 2023, três em cada dez brasileiras já sofreram algum tipo de violência doméstica.
A Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006) prevê não só punição para o agressor, mas também inclui medidas para proteger a mulher de situações perigosas, como licença de trabalho ou mudança de ambiente laboral. Conforme a legislação, a justiça pode ordenar que a mulher em situação de violência doméstica seja afastada ou limitada do local de trabalho por no máximo seis meses. Durante esse período, é proibido que as empresas dispensem a empregada do sexo feminino que se encontra em situação de amparo estatal, o que garante maior proteção social às vítimas. Caso seja funcionária pública, a servidora pode ser transferida para outra unidade, tanto da administração direta quanto indireta. O afastamento é uma medida emergencial, não decorrente da relação de trabalho, e visa garantir a integridade física, psicológica e patrimonial da mulher e, se for o caso, também dos filhos a ela vinculados.
Cidadãs que contribuem com a Previdência Social e são vítimas de violência doméstica têm direito a benefícios como o auxílio por incapacidade temporária. Se uma mulher sofre uma lesão decorrente de agressão física, impedindo-a de trabalhar, ela pode solicitar esse benefício. É importante destacar que a perícia médica avaliará a incapacidade para o trabalho e a necessidade de afastamento, garantindo assim o direito da vítima de se recuperar sem prejuízos financeiros. Em casos de óbito, os dependentes têm direito à pensão por morte, desde que atinjam os critérios exigidos.
Além dos benefícios destinados às vítimas de violência doméstica, o Estado brasileiro, por meio do INSS, tem buscado mecanismos para responsabilizar os agressores. Em casos de concessão de benefícios previdenciários decorrentes de lesões causadas pela violência, o Instituto pode ingressar com ações regressivas contra os violentadores. As ações visam o ressarcimento dos valores pagos pelo INSS, transferindo a responsabilidade financeira para aqueles que causaram o dano e garantindo, assim, a reposição do dinheiro público gasto para pagar benefícios devido à ação dos criminosos. A medida contribui para a reparação dos danos e desestimulam a prática de violência contra a mulher.
Texto do estagiário Thiago Virgílio sob supervisão de Conceição Menezes - Secom/BA
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