Período: Dezembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Golden Serviços e Empreendimentos Técnicos, de Iperó (SP), que pedia que um sindicato profissional fosse multado em razão de mensagem em redes sociais durante uma greve. Para o colegiado, a postagem não tinha caráter ofensivo.
TRT previu multa em caso de conteúdos ofensivos à parte contrária
Em novembro de 2021, os trabalhadores da Golden, que prestava serviços de merenda escolar ao Município de Votorantim, entraram em greve por aumento salarial. Nas audiências de conciliação, a empresa e o Sindicato dos Trabalhadores em Refeições de Sorocaba e Região (Sindirefeições) aceitaram diversos pontos da proposta do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP).
Entre eles estava o compromisso recíproco de que as partes, durante o processo de negociação e após a celebração de eventual acordo, não emitiriam “opiniões públicas de desapreço” ou contrárias à imagem e à dignidade da outra parte. Numa das reuniões, foi estabelecida multa de R$ 5 mil para cada nova publicação ou postagem em redes sociais ou outros meios de acesso público desse tipo.
A greve foi considerada legítima pelo TRT, que deferiu parcialmente a pauta de reivindicações do sindicato. Contudo, a Golden alegou que aquele ponto do acordo teria sido descumprido e, portanto, o sindicato deveria ser multado.
Postagem apontava conduta antissindical da empresa em outros contratos
Na postagem, o sindicato disse que a Golden, em conivência com a administração municipal de Botucatu, para a qual também prestava serviços, havia cometido irregularidades e atos antissindicais semelhantes aos que motivaram a greve em Votorantim, como coação e demissão de merendeiras, por não aceitarem se desfiliar do sindicato.
Em sua defesa, o ente sindical sustentou que a postagem era noticiosa, “sem nenhum objetivo de diminuir dignidade ou a honra da empresa, mas de apoiar um ato de outros sindicatos e falar a verdade a respeito da conduta da empresa”. O objetivo foi chamar a atenção de responsáveis, representantes da Prefeitura e comunidade escolar para a situação das trabalhadoras da merenda.
Conteúdo era meramente noticioso
Ao analisar o recurso da Golden ao TST, a ministra Kátia Arruda disse que a decisão não foi descumprida e que não há multa a ser paga. Segundo ela, a manifestação do sindicato foi de caráter noticioso, uma manifestação de apoio a outra entidade sindical por vivenciar o mesmo problema com a mesma empresa. Na avaliação da relatora, não houve nenhuma ofensa à dignidade da empresa com a postagem feita nas redes sociais do sindicato.
A decisão foi unânime.
Período: Dezembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.376 | 6.379 |
Euro/Real Brasileiro | 6.6269 | 6.6445 |
Atualizado em: 25/12/2024 05:13 |