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Em nota assinada pela Libra e pela Liga Forte União, os clubes se posicionaram contra as alterações propostas pelo projeto de regulamentação da reforma tributária na alíquota para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAF).
O texto destaca que as alterações previstas na legislação ameaçam o modelo de gestão dos clubes-empresa, além do aumento da carga tributária sobre atividades que já enfrentam desafios econômicos e sociais.
O relatório mais recente do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) para o PLP 68/2024 propõe a manutenção da alíquota de 8,5% para as SAFs. Já Eduardo Braga (MDB-AM) propôs a redução de 8,5% para 5%, valor atual de tributação dos clubes-empresa, o que é visto como benéfico para as equipes. Nesta alíquota estão inclusos os impostos IRPJ, CSLL, CPP, CBS e IBS.
Os clubes afirmam que, com o aumento de custos, isso pode impactar negativamente no poder aquisitivo para a contratação de jogadores, investimentos em categorias de base, e manutenção de estádios e centros de treinamento.
A lei atual da SAF estabelece, dentro do Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF), que 5% das receitas devem ser recolhidos todo mês.
A Lei 14.193/2021, conhecida como Lei da SAF, foi criada durante a Covid-19. Ela permitiu que os times adotassem o modelo de SAF, com regime tributário específico. Desde então, cerca de 95 clubes se transformaram ou foram criados como SAFs. Em 2024, inclusive, 40% dos clubes da elite já adotaram esse modelo.
Abaixo, o posicionamento oficial dos clubes:
Em 2021, a Lei 14.193/2021 (“Lei da SAF”) foi publicada após inúmeras discussões envolvendo diversos Clubes de Futebol no Brasil e outros atores relevantes da sociedade civil, em um momento em que o futebol brasileiro sofria com os devastadores efeitos causados pela COVID-19, e pela dinâmica associativa até então vigente.
Ao criar o instituto da Sociedade Anônima do Futebol (“SAF”), a Lei facultou aos Clube a adoção de um modelo empresarial destinado especificamente ao futebol que lhes permitiria, por um lado, alinharem-se às recomendáveis práticas corporativas já adotadas em outros segmentos econômicos e, por outro, submeterem-se a um tratamento tributário e de reorganização de dívidas que tornasse o modelo atrativo a novos investimentos aptos a financiá-lo.
Estabelecendo, portanto, tanto prerrogativas quanto obrigações às SAFs, a Lei 14.193/2021 se mostrou um importante passo para a revitalização e para a modernização e profissionalização do futebol no território nacional. Em menos de três anos, 95 clubes ao redor do Brasil se transformaram ou nasceram enquanto SAFs. Dos clubes que disputaram a série A do Campeonato Brasileiro em 2023, 40% deles são SAFS.
Dentre os motivos que explicam a explosão deste número está, notadamente, o Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF), que garantiu segurança jurídica e atraiu investimentos nacionais e internacionais. Isso porque a Lei da SAF estabelece que 5% das receitas de uma SAF devem ser recolhidos mensalmente – sendo que, a partir do início do 6º ano, a alíquota seria reduzida para 4% e a base de cálculo majorada.
Na contramão desse processo bem sucedido, e após longas tratativas sobre o tema, que culminaram em um texto aprovado no Senado Federal, a Câmara dos Deputados sinaliza que poderá rejeitar a manutenção da tributação da SAF e impor um aumento da ordem de 120% (cento e vinte por cento).
A aprovação desta alteração, caso se confirme, poderá impedir a criação, como já se anuncia dentro e fora do País, do futuro maior mercado do planeta; e, pior: afastar investimentos futuros, com enormes impactos esportivos, sociais e econômicos; e desincentivar projetos em andamento – inclusive aqueles que já se revelam exitosos.
Por esta razão, o nosso Clube manifesta publicamente sua enorme preocupação com a iminente reversão do recém-criado Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) proposta na Câmara dos Deputados, que poderá inviabilizar o resgate do futebol brasileiro e a afirmação da empresa futebolística.
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Atualizado em: 25/12/2024 03:44 |