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Ela considerou que essas faltas configuram descumprimento de obrigações contratuais, o que autoriza a resolução do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, d, da CLT.
Assim, se a parte, embora não conseguindo provar suas alegações, exerce seu direito de ação sem excessos, não acarretando nenhum prejuízo à parte contrária, ela não poderá ser considerada litigante de má-fé.
Dentre os pedidos feitos constaram férias, décimo terceiro salário e aviso prévio.
A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou hoje 27/11/2013 o projeto de Lei 7.082/2010
O recolhimento desses débitos deverá ser realizado em guia própria do ente federado responsável pelo tributo e não em DAS.
Anexos I e II da Lei 10.485/2002 (exceto pneumáticos).
PARECER NORMATIVO Nº 24, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
Para a compensação do ICMS, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento
A solicitação de juntada de documentos a dossiê digital de atendimento poderá ser feita somente com o uso de assinatura digital válida.
A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso repetitivo em que se discutia a forma de devolução dos valores devidos ao promitente comprador, em razão da rescisão do contrato.
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Atualizado em: 11/10/2024 17:59 |