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O reclamante relatou que, em razão da distância entre a portaria da empresa e o real local da prestação de serviços, gastava dez minutos, para somente então registrar o ponto
O relator destacou que a empresa reconheceu a prestação de serviços, mas negou o vínculo empregatício.
O aditivo, negociado diretamente com os empregados, alterou de modo prejudicial a fórmula de cálculo para o pagamento aos trabalhadores da participação nos resultados da empresa.
O reclamante ingressou com reclamação trabalhista, pleiteando adicional de insalubridade pelas atividades exercidas na empresa e pagamento com base no salário contratual
Essa já é uma característica do sistema brasileiro
Hoje há fundos no exterior que investem apenas em empresas pertencentes ao DJSI.
É justamente na época em que o governo mais vai precisar ter recursos para concluir obras necessárias para realizar a Copa do Mundo de 2014.
A proposição tramita em decisão terminativa na CAS.
A revelia é o não comparecimento à audiência inicial para apresentação de defesa e sua principal conseqüência é que os fatos alegados pelo reclamante são considerados verdadeiros.
Essa é, na realidade, a verdadeira finalidade das férias: a reposição de energias.
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Atualizado em: 04/10/2024 02:30 |