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O prazo para declaração do Imposto de Renda (IR) 2022, ano-calendário 2021, está correndo e termina em 31 de maio.
A Revisão de Norma Brasileira de Contabilidade (NBC)13 foi aprovada em reunião Plenária realizada no dia 7 de abril de 2022.
Para o colegiado, a previsão do Código Tributário Nacional não ofende os princípios da legalidade e da separação dos Poderes.
Foi publicada a versão 8.03 do programa da ECF, com as seguintes alterações ...
A Portaria MTP Nº 697 DE 04/04/2022 alterou a Portaria MTP nº 547 de 2021, que disciplina a forma de atuação da inspeção do trabalho ...
O grupo gestor do eSocial anunciou o lançamento do módulo web para eventos de Segurança e Saúde no Trabalho.
A exploração de atividade intelectual por dois ou mais profissionais ...
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou a Revisão de Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) 14, que altera o Comunicado Técnico Geral (CTG) 2002. A decisão ocorreu na reunião Plenária do dia 7 de abril.
Mesmo o contribuinte que já faleceu pode precisar ter uma declaração de imposto de renda preenchida e entregue em seu nome, pois, de acordo com a legislação tributária, a vida fiscal não se extingue imediatamente após a morte.
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Atualizado em: 24/01/2025 00:46 |